A "desaposentação" objetiva a
aquisição de benefício mais vantajoso para o aposentado, no mesmo ou em outro
regime previdenciário. Trata-se da possibilidade do segurado aposentado que após
aposentar-se permaneceu trabalhando e contribuindo para o INSS.
Dessa maneira, em razão da continuidade
laborativa do segurado aposentado, que, em virtude das contribuições pagas após
a aposentadoria, pretende obter novo beneficio em condições melhores, em função
do novo tempo de contribuição, frisando que este novo benefício lhe será mais
vantajoso.
Não há embasamento legal para o instituto da "desaposentação", há construção
doutrinária e jurisprudencial a respeito, além disto, não há nenhuma normal
previdenciária proibindo a possibilidade do segurado desaposentar-se. Logo, na
omissão a possibilidade de desaposentar-se é permitida.
Assim, o segurado pode ajuizar uma ação renunciando
sua aposentadoria atual, condicionado com a imediata obtenção de novo benefício
mais favorável, isto porque soma-se o primeiro tempo de contribuição ao período
em que o aposentado continuou a contribuir com o INSS, visando a prevalecer o
direito fundamental da dignidade da pessoa humana, conforme inserido no artigo
1º, inciso III, da Magna Carta.
O Judiciário, inclusive, vem se manifestando
favoravelmente à possibilidade de renunciar à aposentadoria visando benefício
mais vantajoso, sendo importante destacar que seus efeitos têm início a partir
de sua postulação, qual seja a distribuição da ação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
consolidou posicionamento no sentido de que o direito à aposentadoria é
patrimonial e disponível; por conseguinte, renunciável, sendo permitido o
cômputo do tempo de serviço relativo ao benefício renunciado, para fins de
aposentadoria no serviço público.
Dessa forma, não há que se falar em devolução de
valores ao INSS, já que até o ato da renúncia o aposentado resguardou sua
condição de segurado. Nesse caso é indispensável fazer o cálculo
de simulação, para analisar eventuais vantagens no pedido.
Para saber se poderá ajuizar essa ação o segurado
aposentado deve ter continuado a trabalhar contribuindo com a previdência;
depois deve dirigir-se ao INSS e solicitar cópia da CNIS - Cadastro Nacional de
Informações Sociais dos seus recolhimentos e dos períodos de contribuição. Após
acesse o site do INSS (http://www.inss.gov.br/) e selecione “Lista completa de serviços ao segurado”,
depois selecione “Simulação do Valor do Benefício”
(http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html),
informe o valor mensal de cada contribuição e ao final obterá o valor do seu beneficio;
se este valor for mais vantajoso que o valor atual, procure um advogado e boa
sorte! Ah, o processo irá demorar, mas com certeza, valerá a pena!
Por: Lilian Lemos
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